Câmara vota PL do Executivo que reduz em 50% representação no Comcult
Câmara vota PL do Executivo que reduz em 50% representação no Comcult

Câmara vota PL do Executivo que reduz em 50% representação no Comcult

Câmara vota PL do Executivo que reduz em 50% representação no Comcult

Proposta será deliberada na 25ª reunião ordinária e poderá voltar para análise em segundo turno em sessões extraordinárias convocadas para ocorrerem na sequência

Reunião ordinária tem início às 19h30; na sequência, estão previstas sessões extraordinárias

Proposta do Executivo que será apreciada pelos vereadores, em plenário, nesta quinta-feira (9), corta pela metade o número de pessoas que compõem o Comcult (Conselho Municipal de Política Cultural). O projeto de lei 63/2022, assinado pelo prefeito Luciano Almeida (União Brasil), mantém a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, mas reduz de 24 para 12 o total de assentos titulares.

O texto muda quase integralmente a formação da parte do colegiado indicada pela sociedade, promovendo a substituição dos atuais membros vinculados a diferentes expressões culturais por integrantes do Sistema S. A proposta será votada em primeiro turno, na 25ª reunião ordinária, com início às 19h30, e volta para ser deliberada em segunda discussão, em sessões extraordinárias, logo na sequência.

Conforme a redação dada pela lei 6.030/2007, que alterou a lei 5.418/2004, atualmente o Comcult é composto por 12 pessoas indicadas pelo Poder Executivo, todos representantes de secretarias municipais: três da Ação Cultural, duas de Educação, duas de Governo, duas de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, uma de Turismo, uma de Defesa do Meio Ambiente e duas de Desenvolvimento Social.

Já a sociedade civil, até hoje, tem sido representada por duas pessoas ligadas à área de artes visuais e audiovisuais, uma de artes cênicas, uma de música, uma de livro e literatura, uma de tradições e culturas populares e uma de instituições da sociedade civil, todas eleitas “de forma direta em plenária específica devidamente convocada pela Secretaria Municipal da Ação Cultural ou pelo Conselho Municipal de Cultura”. Além desses sete membros, também são integrantes um indicado pelo Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) e quatro participantes dos processos culturais no Orçamento Participativo “eleitos em plenárias setoriais específicas e descentralizadas da área de cultura”.

Se o projeto de lei enviado pelo prefeito for aprovado em dois turnos e depois sancionado por Luciano Almeida, o Comcult passará a ter 12 membros titulares. Do Poder Público, serão seis representantes: dois indicados pela Secretaria Municipal da Ação Cultural, um pela de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, uma pela de Educação, um pela de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, e um pela Câmara.

Já os seis membros titulares da sociedade civil virão do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), do Sesc (Serviço Social do Comércio), do Sesi (Serviço Social da Indústria), da Associação Cultural e Teatral Guarantã, do IHGP (Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba) e do Codepac, o único da atual formação que seria mantido.

Outras três alterações no Comcult são propostas pelo Executivo no texto enviado à Câmara. A primeira proíbe que se torne conselheiro representante da sociedade civil a pessoa que exerça função de agente público (a lei atual diz “função gratificada de chefia”) em qualquer órgão público de administração direta ou indireta de qualquer esfera governamental.

A segunda supre o trecho “exercerão suas atividades enquanto investidos na função pública” da redação do seguinte parágrafo atual: “Os membros conselheiros representantes do Poder Executivo municipal e seus respectivos suplentes serão indicados pelos responsáveis das respectivas pastas mediante ofício e exercerão suas atividades enquanto investidos na função pública, podendo ser substituídos a qualquer tempo”.

Já a terceira alteração cita que “os conselheiros representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitidas apenas outras duas reconduções”, eliminando o trecho seguinte, que acrescentava: “desde que haja interesse do conselheiro e depois de promovida sua eleição nos termos da lei”.

Na justificativa ao projeto de lei 63/2022, o prefeito diz que o intuito é “modificar a composição do Conselho Municipal de Política Cultural, para que seus membros sejam indicados por instituições idôneas que representam a sociedade civil e que de algum modo contribuem para o fomento das atividades culturais da cidade de Piracicaba, prestando relevantes serviços em prol da cultura”.

A propositura vai para votação com dois pareceres contrários: um da Comissão de Educação, Esportes Cultura, Ciência e Tecnologia e outro, em separado, do vereador Pedro Kawai (PSDB), que é o presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.

“O projeto, para além de reduzir de 24 para 12 o número de conselheiros, exclui o que até aqui garante a letra da lei sobre a necessária presença de ‘criadores culturais, dos agentes culturais e dos usuários’ da cultura piracicabana, os quais, no entender desta comissão, são representações fundamentais para que um Conselho de Cultura se constitua de maneira justa, equânime, democrática, plural e efetiva”, diz a Comissão de Educação.

“Temerosa também é a modificação que retira da redação o indicativo de que os conselheiros representantes da sociedade civil sejam reconduzidos ao cargo mediante ‘eleição nos termos da lei’. Fica evidente para esta comissão que a nova redação permite reeleições de conselheiros por meios que não sejam o do processo eleitoral estabelecido na própria lei, sendo esse mais um expediente perigoso capaz de fazer com que sejam reencaminhados ao cargo aqueles que atendam não mais aos pressupostos democráticos, mas que sejam ‘indicados’ por vias ‘indiretas'”, continua o colegiado presidido por Rai de Almeida (PT) e que tem como relator Thiago Ribeiro (PSC) e, como membro, Zezinho Pereira (União Brasil).

“Na mesma trilha das incoerências, ainda mais questionável nos parece a alteração proposta pelo Executivo a qual estabelece uma nova estrutura para eleição e constituição do conselho, excluindo-se dele, em definitivo, os artistas (das diversas áreas contempladas pela lei em vigor) e inserindo, no lugar deles, representantes de entidades sociais, como Sesi e Sesc, e de outros institutos. Qualquer alteração que alije os artistas e os fazedores de cultura do conselho que, em primeira instância, é órgão de representação dos próprios artistas e fazedores de cultura, é mais do que um acinte à democracia e à participação popular; é uma tentativa de excluir a classe artística, retirando dela uma participação que lhe é de direito”, concluem os três vereadores.

Já Kawai informa, em seu parecer em separado, que a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas buscou a manifestação do Comcult sobre o projeto, mas ela não foi possível “tendo em vista que este se encontra com atividades suspensas por ato do secretário municipal da Ação Cultural. “O conselho foi desativado pelo próprio Executivo municipal, autor do projeto, e, como foram constatadas irregularidades na eleição, entende que uma nova deveria ser convocada. Somente após a formação de um novo conselho, democrática e regularmente eleito, o projeto em questão deveria ter sido proposto a esta Câmara”, analisa Kawai.

Fonte: Câmara Municipal de Piracicaba